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Ferramentas Pessoais
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo institui a presente Política Institucional de Proteção Digital da Criança e do Adolescente, reafirmando seu compromisso com a promoção da cidadania, da segurança digital e da proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Esta política estabelece diretrizes voltadas à utilização responsável dos meios digitais, observando os princípios previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Estabelecer as diretrizes, responsabilidades e práticas que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo deve adotar para garantir a proteção integral, a privacidade, a segurança da informação e a dignidade de crianças e adolescentes no ambiente digital e nas mídias institucionais.
Esta política fundamenta-se nos seguintes marcos regulatórios:
Consentimento Específico: O tratamento de dados pessoais de crianças (até 12 anos incompletos) nas plataformas digitais da Câmara, incluindo portal institucional, ouvidoria e sistemas de cadastro, exigirá consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, quando aplicável.
Minimização de Dados: A Câmara coletará apenas os dados estritamente necessários para o cumprimento de suas obrigações legais, institucionais e de atendimento ao público, vedada a coleta excessiva ou desnecessária.
Segurança da Informação: Os dados de menores de idade deverão ser armazenados em ambientes digitais seguros, com controle restrito de acesso e adoção de medidas preventivas de proteção contra acessos indevidos, vazamentos ou uso inadequado das informações.
Transmissões e Eventos: Fica vedada a exposição inadequada de crianças e adolescentes em transmissões ao vivo, eventos institucionais, audiências públicas, solenidades e demais conteúdos audiovisuais da Câmara Municipal, salvo quando houver finalidade institucional legítima e preservação da dignidade do menor.
Redes Sociais: Publicações contendo imagens de menores deverão priorizar o caráter institucional, educativo e coletivo da ação, evitando exposição individualizada, constrangimento, vulnerabilidade ou qualquer forma de adultização precoce.
A rede de internet disponibilizada nas dependências da Câmara Municipal, incluindo Wi-Fi público e computadores institucionais, deverá possuir mecanismos de controle e filtragem de conteúdo voltados à restrição de acesso a páginas relacionadas à pornografia, violência, apologia ao crime ou demais conteúdos inadequados para menores de idade.
Como instituição pública comprometida com a proteção integral de crianças e adolescentes, a Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo incentivará ações educativas e iniciativas de conscientização relacionadas à cidadania digital, segurança na internet e prevenção à violência virtual.
Poderão ser promovidas audiências públicas, campanhas institucionais, palestras educativas e ações em parceria com órgãos municipais, Conselho Tutelar, escolas e demais instituições voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A Câmara Municipal poderá disponibilizar canais institucionais para recebimento de denúncias relacionadas à exposição inadequada, violência digital, cyberbullying, exploração infantil ou demais violações de direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Situações que indiquem possível prática de ilícitos ou violações graves deverão ser encaminhadas às autoridades competentes, observadas as atribuições legais dos órgãos de proteção e segurança pública.
Esta Política Institucional entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisada periodicamente para adequação às atualizações legislativas, orientações dos órgãos de controle e evolução das tecnologias digitais.