Bom Jesus do Amparo institui Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil
O Município de Bom Jesus do Amparo deu um passo decisivo para o fortalecimento da educação e da cultura local. Foi sancionada pelo Prefeito Wanderlei dos Santos Ribeiro a Lei Municipal nº 1.606/2025. A nova legislação, que teve origem em projeto apresentado pelo vereador Adenir Silva Dias, institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, visando formar novos leitores e garantir que crianças e adolescentes tenham o livro como ferramenta de cidadania.
Principais Diretrizes e Ações
A nova lei estabelece uma série de diretrizes para fomentar o hábito da leitura desde a primeira infância:
- Acesso e Inclusão: Garantia de livros em formatos acessíveis, como braile e audiolivros.
- Bibliotecas e Pontos de Leitura: Apoio a bibliotecas escolares e comunitárias, além da criação de "bibliotecas móveis" em veículos adaptados e pontos de leitura em praças e terminais.
- Eventos Culturais: Realização de feiras, concursos, clubes de leitura, oficinas literárias e projetos de contação de histórias.
- Valorização Regional: Estímulo à circulação de obras de autores locais e regionais.
Semana Municipal da Leitura
Uma das grandes novidades é a inclusão da Semana Municipal da Leitura Infantil e Juvenil no calendário oficial da cidade. O evento ocorrerá anualmente na semana do dia 23 de abril (Dia Mundial do Livro), com uma programação especial voltada para integrar escolas, famílias e a sociedade civil.
Parcerias e Implementação
Para viabilizar essas ações, o Poder Executivo está autorizado a firmar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor. A execução da lei contará com dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de dezembro de 2025.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo