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Arquivo Resolução n.º 185/2025
por adm publicado 26/05/2025 última modificação 04/06/2025 17h18
Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, nos termos do art. 17 da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
Localizado em Notícias
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por Interlegis última modificação 16/05/2023 06h55
por adm publicado 26/05/2025 última modificação 19/07/2025 19h48
Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares.
Localizado em Atividade Legislativa
Solicitação Solicitação de Criação e Votação de Projeto de Lei para Prestação de Contas dos Veículos e Equipamentos da Prefeitura
por adm publicado 27/05/2024 última modificação 13/06/2024 16h32
Venho por meio desta carta solicitar à Honrada Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo que seja criado e votado um projeto de lei que estabeleça a obrigatoriedade da Prefeitura apresentar periodicamente, de preferência mensal ou trimestralmente, um relatório minucioso de todas as despesas relacionadas aos veículos e equipamentos pertencentes ao município, incluindo os veículos que são alugados. Entendemos que a transparência na gestão dos recursos públicos é fundamental para o bom funcionamento da administração municipal e para o fortalecimento da confiança da população nos seus representantes eleitos. Portanto, é de interesse coletivo que haja uma prestação de contas minuciosa acerca do uso e dos gastos envolvendo os veículos e equipamentos da Prefeitura, incluindo os alugados. Nesse sentido, solicitamos que o relatório inclua informações como: 1. Detalhamento dos gastos com combustível, incluindo quantidade, valor e destino (quilometragem percorrida) para cada veículo utilizado pela Prefeitura, seja ele próprio ou alugado, como ambulâncias, carros oficiais, entre outros; 2. Registro das despesas com manutenção e reparos realizados nos veículos próprios e alugados, indicando a natureza do serviço e o valor gasto; 3. Levantamento da utilização dos equipamentos municipais, como máquinas e ferramentas, incluindo horas trabalhadas e finalidade de uso; 4. Qualquer outra despesa relacionada aos veículos e equipamentos da Prefeitura que seja considerada relevante para uma avaliação precisa e abrangente. Sugerimos que o relatório seja assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, pelo Secretário de Transporte e demais autoridades que se façam necessárias, a fim de garantir a veracidade e a responsabilidade das informações prestadas. Acreditamos que a criação e aprovação deste projeto de lei contribuirá significativamente para a transparência e a prestação de contas por parte da administração pública municipal, fortalecendo assim os laços de confiança entre o governo e a população. Coloco-me à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Joamar Silqueira Honorato
Localizado em Ouvidoria