Lei Geral de Proteção de Dados

1. Introdução

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), compromete-se a respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores, fornecedores e demais partes com as quais interage. Esta Política de Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo esclarecer como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e protegidos.

2. Definições

Para os fins desta política, considera-se:

  • Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dado sensível: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
  • Titular dos dados: pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.
  • Controlador: a Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.
  • Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

3. Dados Pessoais Coletados

Quando necessário, a Câmara Municipal poderá coletar os seguintes dados pessoais:

  • Identificação pessoal: nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail.
  • Dados funcionais: matrícula, cargo, lotação e vínculos com a Administração Pública.
  • Dados financeiros: informações bancárias para pagamento de salários, benefícios ou repasses.
  • Dados de saúde: exclusivamente para cumprimento de obrigações legais ou administrativas.

4. Finalidade do Tratamento

Os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades:

  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Execução de rotinas administrativas e financeiras;
  • Processamento de pagamentos e benefícios;
  • Comunicação institucional e prestação de serviços públicos;
  • Atendimento a processos administrativos e judiciais;
  • Garantia da segurança institucional, nos limites legais.

5. Direitos do Titular dos Dados

São assegurados aos titulares dos dados, nos termos da LGPD:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
  • Portabilidade dos dados, quando aplicável;
  • Revogação do consentimento, nos casos cabíveis;
  • Oposição ao tratamento, conforme a legislação.

6. Compartilhamento de Dados

O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando necessário para o cumprimento de obrigações legais, contratuais ou mediante determinação de autoridade competente, sempre em conformidade com a LGPD.

7. Medidas de Segurança

São adotadas medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção dos dados pessoais, incluindo:

  • Uso de sistemas de segurança da informação;
  • Controle de acesso aos dados;
  • Capacitação contínua dos servidores;
  • Políticas internas de segurança e governança em TI.

8. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

O Encarregado de Proteção de Dados é o responsável por orientar, fiscalizar e atender demandas relacionadas à proteção de dados pessoais:

  • Nome: Sandra Aparecida Ferreira Santos
  • E-mail: camarabjamparo@outlook.com
  • Telefone: (31) 3833-1204

9. Atualizações desta Política

Esta Política de Proteção de Dados Pessoais poderá ser atualizada a qualquer tempo para refletir alterações legislativas ou aprimoramentos nas práticas institucionais.

10. Conformidade Legal

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo reafirma seu compromisso com o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.