1. Introdução
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), compromete-se a respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, servidores, fornecedores e demais partes com as quais interage. Esta Política de Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo esclarecer como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e protegidos.
2. Definições
Para os fins desta política, considera-se:
- Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado sensível: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
- Titular dos dados: pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.
- Controlador: a Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.
- Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
3. Dados Pessoais Coletados
Quando necessário, a Câmara Municipal poderá coletar os seguintes dados pessoais:
- Identificação pessoal: nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail.
- Dados funcionais: matrícula, cargo, lotação e vínculos com a Administração Pública.
- Dados financeiros: informações bancárias para pagamento de salários, benefícios ou repasses.
- Dados de saúde: exclusivamente para cumprimento de obrigações legais ou administrativas.
4. Finalidade do Tratamento
Os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades:
- Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- Execução de rotinas administrativas e financeiras;
- Processamento de pagamentos e benefícios;
- Comunicação institucional e prestação de serviços públicos;
- Atendimento a processos administrativos e judiciais;
- Garantia da segurança institucional, nos limites legais.
5. Direitos do Titular dos Dados
São assegurados aos titulares dos dados, nos termos da LGPD:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
- Portabilidade dos dados, quando aplicável;
- Revogação do consentimento, nos casos cabíveis;
- Oposição ao tratamento, conforme a legislação.
6. Compartilhamento de Dados
O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando necessário para o cumprimento de obrigações legais, contratuais ou mediante determinação de autoridade competente, sempre em conformidade com a LGPD.
7. Medidas de Segurança
São adotadas medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção dos dados pessoais, incluindo:
- Uso de sistemas de segurança da informação;
- Controle de acesso aos dados;
- Capacitação contínua dos servidores;
- Políticas internas de segurança e governança em TI.
8. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
O Encarregado de Proteção de Dados é o responsável por orientar, fiscalizar e atender demandas relacionadas à proteção de dados pessoais:
- Nome: Sandra Aparecida Ferreira Santos
- E-mail: camarabjamparo@outlook.com
- Telefone: (31) 3833-1204
9. Atualizações desta Política
Esta Política de Proteção de Dados Pessoais poderá ser atualizada a qualquer tempo para refletir alterações legislativas ou aprimoramentos nas práticas institucionais.
10. Conformidade Legal
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo reafirma seu compromisso com o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.